Agora todos os letreiros de ônibus (municipais e rodoviários) de todo o Brasil serão padronizados para facilitar a visão dos passageiros que usam o transporte coletivo.
De acordo com as novas normas, os letreiros devem ter letras brancas ou amarelas e tamanho mínimo de 15 centímetros, para que possam ser identificados a uma distância de 50 metros.
A regra foi estabelecida por uma lei federal que determinou a elaboração de um padrão para os coletivos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e delegou ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) a criação de regulamentos com base na lei da acessibilidade, que prevê o direito de locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
E melhor além do letreiro padronizado, devem cumprir outras exigências, como elevadores para cadeiras de rodas, local destinado ao cadeirante e para o cão guia que acompanha o deficiente visual, entre outros itens.
A adaptação destes devem ser feitas ainda esse ano que vence no dia 31 de julho no caso do transporte urbano e no dia 10 de junho para os ônibus rodoviários.
A fiscalização dos ônibus novos será feita diretamente nas fábricas e pontos de venda pelo Inmetro e o valor da multa pode variar de R$ 100 a R$ 5 milhões, de acordo com a gravidade da infração, porte da empresa, localidade do país e reincidência.
Iglu:
Opa galera! Ônibus errado nunca mais. Nada de pegar o Lapa e acabar na Penha!
De acordo com as novas normas, os letreiros devem ter letras brancas ou amarelas e tamanho mínimo de 15 centímetros, para que possam ser identificados a uma distância de 50 metros.
A regra foi estabelecida por uma lei federal que determinou a elaboração de um padrão para os coletivos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e delegou ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) a criação de regulamentos com base na lei da acessibilidade, que prevê o direito de locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
E melhor além do letreiro padronizado, devem cumprir outras exigências, como elevadores para cadeiras de rodas, local destinado ao cadeirante e para o cão guia que acompanha o deficiente visual, entre outros itens.
A adaptação destes devem ser feitas ainda esse ano que vence no dia 31 de julho no caso do transporte urbano e no dia 10 de junho para os ônibus rodoviários.
A fiscalização dos ônibus novos será feita diretamente nas fábricas e pontos de venda pelo Inmetro e o valor da multa pode variar de R$ 100 a R$ 5 milhões, de acordo com a gravidade da infração, porte da empresa, localidade do país e reincidência.
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