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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Meu calhambeque Bi-Bi


De acordo com a lei da publicidade de automóveis (Lei 12.006), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União foi determinado a obrigatoriedade de inserir-se frases educativas na publicidade de veículos e de outros produtos relacionados à indústria automobilística. 

As agências, anunciantes e demais empresas publicitárias possuem um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras. Sendo assim, a partir do dia 5 de outubro de 2010, todo anúncio publicitário da indústria de veículos já deverá conter as frases de alerta, tal como ocorre com a divulgação de bebidas alcoólicas atualmente, por exemplo.

Para o inicio da lei, o Denatran elaborou seis frases curtas e objetivas, que deverão ser incluídas nos anúncios, comerciais televisivos, spots de rádio, banners na internet e qualquer outra veiculação publicitária de carros, caminhões, motos e peças automotivas.

Cada peça publicitária dos itens apontados na Lei deve conter, no mínimo, um dos alertas abaixo:

- "Respeite a sinalização de trânsito";
- "Faça revisões em seu veículo regularmente;
- "Cinto de segurança salva vidas";
- "No trânsito somos todos pedestres";
- "Capacete é a proteção do motociclista"
- "Transporte com segurança: use a cadeirinha"

A ideia proposta junto aos alertas é que o Conselho revise o teor das mensagens anualmente. As seis frases iniciais são inspiradas no tema "Segurança", que irá nortear as atividades da Semana Nacional de Trânsito, que será celebrada entre os dias 18 e 25 de setembro.

sábado, 22 de maio de 2010

Nova lei padroniza os letreiros de ônibus


Agora todos os letreiros de ônibus (municipais e rodoviários) de todo o Brasil serão padronizados para facilitar a visão dos passageiros que usam o transporte coletivo.

De acordo com as novas normas, os letreiros devem ter letras brancas ou amarelas e tamanho mínimo de 15 centímetros, para que possam ser identificados a uma distância de 50 metros.

A regra foi estabelecida por uma lei federal que determinou a elaboração de um padrão para os coletivos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e delegou ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) a criação de regulamentos com base na lei da acessibilidade, que prevê o direito de locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

E melhor além do letreiro padronizado, devem cumprir outras exigências, como elevadores para cadeiras de rodas, local destinado ao cadeirante e para o cão guia que acompanha o deficiente visual, entre outros itens.

A adaptação destes devem ser feitas ainda esse ano que vence no dia 31 de julho no caso do transporte urbano e no dia 10 de junho para os ônibus rodoviários.

A fiscalização dos ônibus novos será feita diretamente nas fábricas e pontos de venda pelo Inmetro e o valor da multa pode variar de R$ 100 a R$ 5 milhões, de acordo com a gravidade da infração, porte da empresa, localidade do país e reincidência.

Iglu:

Opa galera! Ônibus errado nunca mais. Nada de pegar o Lapa e acabar na Penha!

terça-feira, 18 de maio de 2010

Lei Vale Cultura


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda alterações no projeto do vale-cultura.

O benefício de R$ 50 é voltado para aquisição de ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs. Este é a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural, o Vale-Cultura pode atingir até 12 milhões de trabalhadores.

A proposta votada hoje estende o benefício para comprar periódicos e publicações culturais em qualquer formato ou mídia, mas as modificações ainda serão analisadas pelo plenário da Casa.

http://valecultura.blog.br/

sábado, 13 de março de 2010

Adoto Maverick 77 ou Fusca 65?


Tem um blog muito bacana, mas que ao mesmo me deixa muito triste, onde vemos a quantidade de carros abandonados por esse nosso Brasil adentro.

Sem motivos claros os carros são largados ao relento e o pior em muitas vezes tem alguns em bom estado e até mais novos e com um valor de posse elevado. Problemas financeiros, brigas na Justiça e questões sentimentais estão entre os motivos para o desprezo com o veículo.

Tiveram muitos que vi que adoraria tê-los, dar uma repaginada e curtir o possante no fim de semana. Três destes são os da imagem postada.

Segundo a lei bastam cinco dias de estacionamento em via pública para o carro ser considerado abandonado. No ano passado, a prefeitura recolheu 695 veículos largados nas ruas — um aumento de 700% em relação a 2005. Apenas nos dois primeiros meses de 2010 foram levados 198 aos pátios municipais.

Na semana passada, o blog iniciou um concurso — sem prêmio definido — para eleger o mais belo automóvel órfão da cidade.

Entre. Vale uma visita....

http://autosorfaos.wordpress.com/

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Lei Quitação de Pagamentos


Entrou em vigor esta semana no estado de São Paulo a Lei 13.552, que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores. Ou seja, ninguém mais vai precisar ficar guardando por anos pilhas e pilhas de conta de água, luz e telefone.

A exigência é muito simples, a impressão de uma frase do tipo "nada deve" no próprio boleto de cobrança já atende a nova norma.

A empresa que descumprir a lei terá que pagar multa, que pode chegar a R$ 160 mil. Em caso de reincidência, esse valor será dobrado.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Lei do SAC


O decreto Nº 6.523, de 31 de juho de 2008 referente a lei do serviço de atendimento ao consumidor (SAC), completou 1 ano de implantação agora em dezembro.

Dados do Procon-SP mostram que, das 7.279 denúncias feitas no site da entidade até a semana passada, 4.678 foram contra companhias telefônicas. O setor de cartões teve 612 reclamações e o de TV por assinatura, 579.

As principais queixas dos consumidores foram em relação ao tempo de espera ao telefone: 4.818 pessoas reclamaram que o contato com o atendente demorou mais de 2 minutos (a lei prevê que o tempo deve ser de 60 segundos).

Outros problemas apontados foram: o consumidor teve de relatar o problema mais de uma vez (3.793 denúncias) e a ligação foi interrompida (3.294).

Levantamento parcial mostra que o Procon aplicou 22 multas em 20 empresas até julho, no total de R$ 10 milhões.

"Para se adaptar às exigências da lei as empresas de call center investiram R$ 1 bilhão, criando cerca de 100 mil empregos", diz Roberto Meir, presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (Abrarec).

Fonte:
http://www.mmonline.com.br/noticias.mm?url=Um_ano_da_Lei_do_SAC&origem=ultimas


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Decreto/D6523.htm