quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Meu calhambeque Bi-Bi


De acordo com a lei da publicidade de automóveis (Lei 12.006), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União foi determinado a obrigatoriedade de inserir-se frases educativas na publicidade de veículos e de outros produtos relacionados à indústria automobilística. 

As agências, anunciantes e demais empresas publicitárias possuem um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras. Sendo assim, a partir do dia 5 de outubro de 2010, todo anúncio publicitário da indústria de veículos já deverá conter as frases de alerta, tal como ocorre com a divulgação de bebidas alcoólicas atualmente, por exemplo.

Para o inicio da lei, o Denatran elaborou seis frases curtas e objetivas, que deverão ser incluídas nos anúncios, comerciais televisivos, spots de rádio, banners na internet e qualquer outra veiculação publicitária de carros, caminhões, motos e peças automotivas.

Cada peça publicitária dos itens apontados na Lei deve conter, no mínimo, um dos alertas abaixo:

- "Respeite a sinalização de trânsito";
- "Faça revisões em seu veículo regularmente;
- "Cinto de segurança salva vidas";
- "No trânsito somos todos pedestres";
- "Capacete é a proteção do motociclista"
- "Transporte com segurança: use a cadeirinha"

A ideia proposta junto aos alertas é que o Conselho revise o teor das mensagens anualmente. As seis frases iniciais são inspiradas no tema "Segurança", que irá nortear as atividades da Semana Nacional de Trânsito, que será celebrada entre os dias 18 e 25 de setembro.