Entrou em vigor esta semana no estado de São Paulo a Lei 13.552, que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores. Ou seja, ninguém mais vai precisar ficar guardando por anos pilhas e pilhas de conta de água, luz e telefone.
A exigência é muito simples, a impressão de uma frase do tipo "nada deve" no próprio boleto de cobrança já atende a nova norma.
A exigência é muito simples, a impressão de uma frase do tipo "nada deve" no próprio boleto de cobrança já atende a nova norma.
A empresa que descumprir a lei terá que pagar multa, que pode chegar a R$ 160 mil. Em caso de reincidência, esse valor será dobrado.
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